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Prezados,

A Supervisão de Facilitação de Negócios, que atua no Monitoramento e Defesa de Interesses na Gerência de Estratégia de Mercados da Apex-Brasil, está trabalhando em um mapeamento de temas relevantes em todos os mercados prioritários. Esperamos ser úteis, alertando empresas e entidades atendidas pela Agência, sempre que houver alguma novidade com relação a alguma barreira comercial, seja ela tarifária ou não.

Neste sentido, informamos sobre o certificado de eliminação de mosquitos requeridos pela China:

A Embaixada do Brasil em Pequim informou, por meio da Divisão de Agricultura e Produtos de Base (DPB/MRE), que a Administração Geral de Quarentena, Inspeção e Supervisão da Qualidade da República Popular da China (AQSIQ) publicou em seu sítio eletrônico comunicado informando que, devido ao surto de febre amarela no Brasil, os viajantes brasileiros, as embarcações provenientes do Brasil e os contêineres oriundos do Brasil deverão apresentar certificados de eliminação de mosquitos.

Os principais pontos da publicação enviados pelo MRE são:

(i) os viajantes provenientes do Brasil com destino a este país, com idade superior a nove meses, devem apresentar atestado de vacinação contra a febre amarela válido ao órgão de inspeção e quarentena dos postos de controle fronteiriço chineses. O viajante que não apresentar o atestado deverá permanecer em observação no lugar em que estiver alojado durante seis dias, a contar do dia de partida do Brasil.

(ii) os meios de transporte e contêineres provenientes do Brasil devem ser submetidos a processo de eliminação de mosquitos, devendo o órgão fronteiriço executar rigorosamente a inspeção e quarentena, bem como supervisionar a eliminação dos mosquitos
. Caso cheguem à China sem comprovante de eliminação do mosquito, devem ser realizadas, imediatamente, as medidas de eliminação e monitoramento do mosquito.

Tal medida já se encontra vigente desde o dia 13 de fevereiro e terá validade até o dia 13 de maio de 2017, podendo ser renovada, caso as autoridades chinesas julguem necessário.

Para mais informações, enviar e-mail para: dpb@itamaraty.gov.br